DICAS





Mantemos aqui dicas em geral sobre bons cuidados para
com os animais. Se você tem alguma para compartilhar
conosco, agradeceremos por sua contribuição.

Clique nos títulos para ir direto à matéria.

  • COMO DENUNCIAR MAUS-TRATOS A ANIMAIS E OBTER O B.O.


  • ADOÇÃO É OPÇÃO


  • CUIDADOS COM SEU ANIMAL NAS FÉRIAS (VIAGENS) E FESTIVIDADES






  • UM BREVE ESTUDO DE COMO TRATAR NA DELEGACIA DE POLÍCIA PARA DENUNCIAR MAUS-TRATOS A ANIMAIS E OBTER O B.O.

    Caso você veja ou saiba de maus-tratos( ex.: Envenenamento de animal; Manter o animal em lugar anti-higiênico; Mutilar um animal; Utilizar este animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse; Agressão física a um animal indefeso; Abandono de animais; Não procurar um veterinário se o animal adoecer etc.), não pense duas vezes: vá à delegacia mais próxima para lavrar boletim de ocorrência ou, se preferir, compareça ao fórum para orientar-se com o Promotor de Justiça (Promotoria de Justiça do Meio Ambiente em SP:011-3119.9524). A Denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal n.º 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais).

    Preste atenção a esta dica: leve junto a você uma cópia do número da lei (no caso a 9605/98) e do art. 32, porque em geral a autoridade policial nem tem conhecimento dessa lei.

    Assim que esse Policial ou Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cumpre instaurar inquérito policial. Se se negar a fazê-lo, sob qualquer pretexto, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal(retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). Leve esse artigo também por escrito naquele mesmo pedaço de papel. O Escrivão irá tentar barrar o seu acesso ao Delegado, mas faça valer os seus direitos, exija falar com o Delegado que tem o dever de te atender e o dever de fazer cumprir a lei.

    Diga-lhe que você irá denunciá-lo ao Ministério Publico (Denúncia ao Ministério Público - Tel: RJ (0**21) 2261-9954 / SP (0**11) 6955-4352 ), aliás, carregue sempre esses telefones na sua carteira, porque ele sabe que o MP irá requisitar a abertura do inquérito para apuração do fato contra esse policial e, ainda, que você fará uma denúncia ao Secretário de Segurança Pública. Para tanto, anote o nome e a patente de quem o atendeu, o endereço da Delegacia, o horário, a data e faça de tudo para mandá-lo lavrar um termo de que vc esteve naquela delegacia para pedir registro de maus-tratos a animal.

    Se você estiver acompanhado de alguém, este alguém será sua prova testemunhal para encaminhar a queixa ao MP.

    Se você tiver em mãos fotografias, número da placa do carro que abandonou o animal, laudo veterinário, qualquer prova, leve para auxiliar no seu B.O.

    NÃO TENHA RECEIO PORQUE VOCÊ NÃO SERÁ O AUTOR DO PROCESSO JUDICIAL, QUE PORVENTURA FOR ABERTO A PEDIDO DO DELEGADO!! Preste atenção: O Decreto 24.645/34 reza em seus artigos 1º : Todos os animais existentes no país são tutelados pelo Estado; e 2º - parágrafo 3º : Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais. Isso quer dizer que não é você quem irá abrir um processo judicial. Uma vez concluído o inquérito par apuração do crime, o Delegado o encaminhará a Juízo para abertura de ação, onde O Autor da ação será o Estado.

    Se o crime for contra Animais Silvestres (Animal Silvestre: são todos aqueles animais pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas jurisdicionais- fonte:
    www.renctas.org.br), pode também dar ciência às autoridades policiais militares, mas, em especial, à Policia Florestal, onde houver, ou, SE PREFERIR, ligue para o IBAMA (Tel: 0800-618080 - ligação gratuita "Linha Verde"), ou escreva para o RENCTAS e-mail: renctas@renctas.org.br.

    Tenham também em mãos o telefone do Disque-denúncia (2253-1177 ) que também recebe denúncias sobre maus-tratos, tráfico de animais, envenenamentos, trabalhos forçados, espetáculos que praticam abusos e maus tratos ( circos, rodeios, brigas de cães e galos, etc...).

    Uma outra dica também muito importante: Você sabia que as Associações de Bairro representam uma força associativa que pode provocar as autoridades na tomada de atitudes concretas em prol da comunidade?

    Pois é, com o advento da Lei 7.347,de 24.07.85, essas associações, qualificadas como entidades de função pública, podem ingressar em juízo na proteção dos bens públicos para preservar a qualidade de vida, inclusive com mandado de segurança(Constituição Federal,art.5º, LXX, "b") para a preservação desse bens e a fauna é um patrimônio público.

    Portanto, se o seu bairro estiver organizado em Associação, procure-a e peça que alguém o acompanhe até a Delegacia ou ao Fórum mais próximo.

    Não se esqueçam também que o B.O. pode ser feito, dentro da Grande São Paulo, pela internet, através do site www.seguranca.sp.gov.br; basta preencher o B.O. na tela do computador e, em até 30 minutos, a Polícia entrará em contato para a confirmação das informações prestadas. A partir daí, o B.O. estará disponível para cópia via impressora.


    Banco de Advogados Ativistas
    Após o acompanhamento do movimento de defesa aos animais nos últimos anos, vejo que existem muitas dúvidas e que os procedimentos de esclarecimento nem sempre estão claros.

    Com o objetivo de defender o Movimento de Defesa dos Animais contra maus tratos, contra a vivissecação e a favor da vida, vou formular um cadastro com advogados em todo o Brasil para direcionar dúvidas e indicar profissionais que possam oferecer assessoria jurídica aos interessados em colocar em prática os Direitos dos Animais.

    Caso deseja participar, envie o seu Nome e Endereço para: advrofgo@terra.com.br Rogério Gonçalves:"A sensibilidade no trato da questão animal se traduz em respeito ao mundo".


    Ajuda legal
    Alguns esclarecimentos são sempre necessários quando tratamos dos aspectos da defesa do mundo animal.

    A figura do ativista do meio ambiente, em muitos casos, é confundida com posição de histéricos sem ter o que fazer. Muito culpa nossa mesmo. Ao desenvolvermos atividades procurando a defesa animal, nos desviamos da conduta de educação e conscientização. Partimos ao ataque, muitas vezes pessoal. Isso não traduz fruto ao movimento. Nós cresceremos com denúncia. Com sabedoria. Com demonstração de civilidade, de carinho social. O amor à vida.

    Buscando orientar na forma do procedimento em denúncias de maus tratos aos animais, tentarei de forma genérica, traduzir os passos que devem ser seguidos pelos ativistas.

    É necessário um esclarecimento primordial. Quando nós ativistas nos vemos diante de um flagrante, ou de um ato criminoso de crueldade, abandono, ou qualquer forma de agressão, somos atingidos nos valores pessoais. De cada um. Assim, o ato condenado atinge seu aspecto criminoso, punido pelo Estado de Direito, e seu lado civil, o valor pessoal atingido, a pessoa que é atingida nos seus valores de sociedade. Seu lado justo. Sua moral. Os princípios que norteiam sua vida.

    Dentro deste sentido, sempre que presenciamos a crueldade aos animais, e agimos em sentido inverso, estamos sendo atingidos em nossa moral. O Estado deve reprimir a atitude, nós, devemos sofrer uma reparação em nossos sentimentos, em nossos valores atingidos.

    Tal compensação é cabível. E nem sempre deve ser traduzida em dinheiro. Pode ser determinado por atuação no sentido do bem estar animal. Tudo isso deve ser avaliado, e decidido pelo Poder Judiciário.

    Outra informação que julgo extremamente importante, é o conhecimento da população do que seja, em rápida análise, o Ministério Público. O promotor público. Esta figura singular do Estado de Direito, é o fiscal da lei. Pode e deve ser informado das agressões à lei. Seja pela polícia judiciária, aquela dos distritos policiais, seja por denúncias. Toda cidade que possui um Fórum tem um promotor. Nas cidades grandes, onde existem foros regionais, há um ou mais em cada regional. Passíveis de recebimento das denúncias. Devemos fazê-las. isso dá força ao movimento.

    É claro que estou raciocinando num mundo legal. Muitas vezes nos deparamos com dificuldades no atendimento das denúncias.

    Compete à nós formularmos sempre corretamente, sempre com o maior número de prova e sempre com o maior respeito e educação, tudo almejando um bom entendimento. Lembre-se. Mesmo com muita má vontade, fica mais difícil dizer não quando nos deparamos com a educação e o sorriso.

    Dentro deste sentido é bom sempre agirmos em dupla de ativistas. Procurando colocar no papel, num ofício, toda a situação que presenciamos e denominados cruel. Com o maior número de provas, documentos, fotos, endereços, cédula de identidade...etc. E o que é mais importante. ASSUMIR A DENÚNCIA. Não procurar o anonimato visando uma cobertura e com medo das represálias. Entendam. Se nós agimos, é porque entendemos que eles são o lado nefasto. Não tema seu inimigo. Respeito ao cidadão mas nunca ao seu lado cruel. O mal deve ser atacado. Medo? Sim. Respeito ao crime? NUNCA.

    Agora procurarei orientar a postura do ativista frente a condutas sabidamente criminosas, ou seja, maus tratos definidos pela legislação.

    De um modo geral, o dispositivo legal que deve ser aplicado é a LEI 9.605, DE FEVEREIRO DE 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

    Neste diploma legal vem traduzido quase que na generalidade todas as atitudes condenadas quanto ao meio ambiente.

    Como agir? Bem, já disse que toda cidade, município tem um Fórum, onde são discutidas as questões legais.

    Assim também quanto aos postos policiais. Em alguns lugares denominados distritos policiais. Nestes há em esquema de plantão, policiais que devem estar ao serviço e na tutela da população.

    O ativista deve, ressaltando mais uma vez, comparecer no distrito policial com o maior número de informações possíveis. Socorre-se o animal e após registra-se no posto policial a ocorrência. Em São Paulo, no Estado todo, temos o Boletim de Ocorrência e o Termo Circunstanciado de Ocorrência. A diferença é que este último só é aplicável em alguns casos. Na crueldade dos animais ele cabe.

    O enquadramento é dado pela autoridade de plantão. Não devemos ensinar o trabalho de ninguém. Os ativistas comparecem como cidadãos. Buscando a tutela do Estado.

    Repito. Respeito. Não submissão. Procurem ser atendidos e explicar com riqueza de detalhes. Sempre em dupla de ativistas.

    Em caso de atendimento irregular, não se exaltem. Busquem o nome de quem lhes forneceu atendimento inadequado. Em São Paulo, há por detrás da autoridade de plantão, um quadro onde se vê o nome do delegado e equipe a que pertence. Anotem.

    Lembrem-se. Papel. Provas. Ofícios. Esta é a saída. Somente com a força da punição estatal, conseguiremos educar e dar exemplo de nossos valores.

    Buscamos a paz. Uma sociedade que respeite os diferentes. Que conviva. Liberdade de expressão, ação, sem conflito com o limite do outro.

    Paz como objetivo. Amor como razão.

    Rogério S. F. Gonçalves
    OAB/SP nº 88.387

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    ADOÇÃO É OPÇÃO

    Compartilhar sua vida com um animal de estimação (com ou sem raça definida) é uma das experiências mais gratificantes que existem, desde que você goste de animais, é claro!
    O amor incondicional que recebemos nos preenche de auto-estima e de saúde.
    Existem centenas de cães abandonados, perdidos, nascidos na rua, ou mesmo sendo entregues pelos próprios "donos" aos canis da Prefeitura para sacrifício.
    Existem criadores de animais de diversas raças, caninas e felinas, que desenvolvem trabalho profissional: em geral são especializados em uma só raça e são responsáveis pelos filhotes que vendem e pelas matrizes até o fim de suas vidas.
    Ao mesmo tempo, existem centenas de oportunistas que se valem da carência, dependência e docilidade dos animais - e da desinformação dos humanos - para ganharem a vida. Estes em geral tratam inadequadamente dos animais, vendo-os apenas como fonte de lucro. As "matrizes" vivem perpetuamente em gaiolas e em estado constante de prenhez ou de amamentação e nunca recebem afeto.
    Estas infelizes fêmeas muitas vezes são abandonadas quando seu corpo já não serve mais aos propósitos de seus donos comerciantes. E os filhotes que são vendidos por essas pessoas, em geral apresentam problemas de saúde pela falta ou má qualidade da vacinação e socialização.
    Existem ainda pessoas que amam os animais e sabem o quanto todos têm direito à vida digna com respeito pelas suas espécies e merecem alguém responsável para proporcionar-lhes afeto e bem-estar.
    Essas pessoas têm se organizado em entidades de proteção animal e estão realizando um belo trabalho de acolher ninhadas, animais abandonados ou perdidos, oferecer-lhes atendimento veterinário, um lar transitório até completar o período de observação (para certificar-se de sua boa saúde), a castração para evitar novas crias indesejadas e local para doação em feiras ou pet-shops credenciados pelas entidades.
    Em geral estes animais são sem raça definida (SRD) - misturas de raças-, aliás, como nós humanos, que já somos miscigenados e por isso mais resistentes e belos. O mesmo acontece com eles, o que com certeza não é motivo para discriminação, não é?
    Se você decidiu que quer um animal, por ter espaço no seu lar e em seu coração para ele, pense nestas informações e tome uma decisão consciente.
    Você tem o poder de salvar vidas.
    Dependendo da sua escolha, você pode incentivar um comércio anti-ético que só visa o lucro, ou pode fortalecer um trabalho amoroso, voluntário e humanitário através da opção pela adoção.
    Quando você optar por um animal de raça determinada, não deixe de visitar antes o canil e avaliar as condições de higiene e saúde dos animais que vivem lá; se eles estão felizes e têm liberdade para brincar com seus tratadores, ou se estão inibidos e temerosos. Exija a carteira de vacinação com o selo da vacina e a assinatura, telefone e nº do CRMV do veterinário responsável.
    Seja qual for a sua escolha, boa sorte, e lembre-se de que um animal de estimação pode viver até mais de 15 anos, tempo em que ele precisará de todo o seu apoio.
    Lembretes:
    - Cachorro (ou outro animal) não é presente. Assim como não se dá um bebê para alguém, também não se deve dar um animal de presente sem consultar a pessoa. Cuidar de um animal deve ser decisão da pessoa ou da família (no caso de uma criança), porque implica em responsabilidades prolongadas, além de gastos financeiros.
    - Abrigo para animais não é solução. Se você por algum motivo não puder manter seu animal de estimação, busque encaminhá-lo, de preferência, para alguém que ele já conheça e goste. Vale a pena investir tempo e dedicação nessa pesquisa, pois dela dependerá a saúde e o bem-estar desse animal.
    Ao encontrar a pessoa interessada, procure conhecer o local onde o animal ficaria e verifique suas condições gerais. Observe também caso haja outros animais no lugar se estão felizes e bem cuidados. Não hesite em dizer não se sua impressão não for favorável.
    - Cachorro (ou outro animal) não é brinquedo. A criança deve ser ensinada ou já ter maturidade suficiente para poder conviver com um animal, pois poderá machucá-lo com suas brincadeiras. Muitos animais doados a crianças não conseguiram ser socializados porque foram maltratados pelas mesmas, embora sem querer.
    E não se esqueça: procure o Centro de Controle de Zoonoses para fazer o RGA (registro do animal) ou informe-se sobre locais credenciados pelo CCZ para fazê-lo. Coloque também coleira com plaqueta de identificação com seu telefone e endereço em seu animal, para que ele possa ser restituído a você, caso ele se perca ou seja roubado e abandonado.

    Nina Rosa Jacob
    Instituto Nina Rosa - Projetos por Amor à Vida
    institutoninarosa@terra.com.br
    tel: 11 3031.9091 fax: 11 3097.0210
    Permitida a reprodução desde que na íntegra e que citada a fonte.




    Locais para adotar animais de estimação já vermifugados, vacinados (V8 e raiva) ou (tríplice e raiva) e castrados.
    *As exceções estão mencionadas no texto abaixo.
    A doação em geral é gratuita ou tem valor simbólico.
    Projeto: para ser o melhor amigo; apoiado pela Estimação-Sociedade de Proteção aos Animais, pelo CCZ/SP, pela Cobasi e pelo Instituto Nina Rosa.

    Filhotes - caninos e felinos - todos castrados.
    Rua Manoel Velasco, 90 - V. Leopoldina – São Paulo SP (próximo ao Ceasa) - Tels. (11) 3641.7853

    CCZ/SP - Programa Saúde do Animal - filhotes e adultos, caninos – felinos e eqüinos.
    *Caninos e felinos - a maioria castrada.
    Rua Santa Eulália, 86 - Santana – São Paulo SP - de 2ª a 6ª das 9 às 17h e sáb. das 9 às 16h -Tel. (11) 6224.5500

    UIPA - filhotes e adultos - caninos e felinos.
    *Somente os machos adultos são castrados.
    Av. Pres. Castelo Branco 3200 – São Paulo SP (Marginal do Tietê entre Shopping D e Campo da Portuguesa) das 9 às 16 h. - Tel. (11) 3313.5976

    Quintal de São Francisco - filhotes e adultos - caninos e felinos – todos castrados.
    Tel. (11) 5081.5446

    Projeto Posse Responsável - adote um vira-lata
    Feira de doação de animais - filhotes e adultos - caninos e felinos – todos castrados.
    Em geral são realizadas no Parque da Água Branca - Perdizes – São Paulo SP
    Tels. (11) 3836.8448 - 9103.2790 - Rosana

    Clube da Mancha - filhotes e adultos - caninos e felinos – todos castrados.
    Perdizes – São Paulo SP- 2ª a 6ª das 9 às 17h - Tel. (11) 3865 6138 e BIP: 5508 0737/cód. 4131816

    Paisagem Rural - Filhotes Felinos - vacina tríplice - todos castrados.
    Mantém cadastro de caninos.
    Rua Artur de Azevedo, 891 – Pinheiros - São Paulo SP - 2ª a 6ª das 10 às 19h.
    sáb. das 10 às 18h. - Tels. (11) 3088.6795 / 3082.2068

    Pet&Garden Center - Caninos e felinos. * Animais não castrados.
    Rua Manoel Velasco, 58 - V. Leopoldina – São Paulo SP (perto do Ceasa)
    2ª a sábado das 8 às 20:30h / domingo das 9 às 18:30h - Tel. (11) 3834.6669
    Av. Morumbi, 7010 – São Paulo SP - 2ª a sábado das 8:30 às 19h / dom. das 10 às 18h. -
    Tel. (11) 3758.7429

    AGROSHOP em parceria com a Cia do Bicho - caninos e felinos. *Castrados a partir dos 4 meses
    Av. Francisco Morato, 1908 – Caxingui – São Paulo SP
    Sábado das 9 às 17h - uma vez por mês - Tel. (11) 3721.1900

    Alguns sites que divulgam animais para adoção e achados/perdidos:
    www.agenciadeanimais.cjb.net
    www.programasaudedoanimal.com.br
    www.renad.com.br
    www.petmaniacs.com.br
    www.petsite.com.br
    www.petbrazil.com.br/forum

    Ao fazer contato com algum dos locais citados, por favor, comunique ao Instituto Nina Rosa sua avaliação.
    Fones: 11 3031.9091 e 3097.0210
    --
    _________________________________________
    Ricardo Spacagna Jordão
    Médico Veterinário - SP
    www.sabordafazenda.com.br
    ICQ # UIN 2036878

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    CUIDADOS COM SEU ANIMAL NAS FÉRIAS (VIAGENS) E FESTIVIDADES

    Tradicionalmente a época das festas de fim de ano e de férias é o período em que mais se registram ocorrências com animais perdidos. Veja abaixo porque e quais os cuidados a serem tomados nas duas situações:

    Viajando de Férias com seu Cão ou Gato


    Lembre-se que ao levar seu animal em uma viagem de férias, para a praia ou campo, você está mudando o ambiente no qual ele está habituado.
    É normal que ele estranhe e sinta-se desorientado em um novo local, especialmente nos dois ou três primeiros dias, até explorar e "demarcar" o novo território.
    Se por algum descuido ele sair de perto da nova casa pode facilmente se perder, pois não tem nenhuma referência que possa conduzi-lo de volta.

    Recomendações: Assim que possível faça um passeio com seu cão ou gato conduzido-o pela coleira nas proximidades da nova moradia, para que conheça o local e saiba identificar qual o lugar correto onde ele deve ficar. Dê uma volta no quarteirão e entre em casa. Faça isso mais uma ou duas vezes. Dessa forma seu animal rapidamente estará ambientado e mais vinculado ao lar provisório.

    Comemorações
    Todos os animais se assustam facilmente nas épocas festivas com o barulho dos fogos e rojões. Cães e gatos tendem a correr desorientados e sem destino, pois não entendem o que está acontecendo. Natal, Ano Novo, Copa do Mundo, finais de campeonatos de futebol são ocasiões em que os animais mais se perdem de seus donos.

    Recomendações: Além das recomendações normais como manter o seu cão ou gato em lugar seguro, fechar portões e portas, passear com os animais nas guias, podemos utilizar alguns artifícios:
    Um pouco antes da meia-noite (ou da hora do evento)leve seu animal para perto da TV ou de um aparelho de som e aumente aos poucos o volume de tal forma que se distraia e se acostume com um som alto. Assim não ficará assustado com o barulho intenso e inesperado dos fogos.

    Animal perdido
    A pior coisa que pode acontecer a um animal doméstico é se perder em uma cidade distante durante as férias de seus donos. A possibilidade de voltar ao seu verdadeiro lar é remota se não for localizado rapidamente. São freqüentes relatos de pessoas que também de férias encontram animais perdidos e, para não abandona-los à própria sorte, os levam para sua cidade de origem e de dessa forma praticamente desistem de procurar os verdadeiros donos. Por isso nunca viaje com seus animais sem uma Plaqueta de Identificação. O RENAD fornece o
    ID RENAD, que além da Plaqueta de Identificação é um sistema que permite localizar um animal perdido em qualquer lugar do Brasil.

    Fonte: RENAD - Registro Nacional de Animais Domésticos

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